O Fundeb, ao contrário do que se pensa, não é verba do Governo Federal, ou seja, não é dinheiro bancado pelo Governo Federal. Essa é uma leitura equivocada!
O Governo Federal não paga salários de Professores Estaduais e Municipais! O Governo Federal paga salários dos Professores das Universidades e dos Institutos Federais.
O dinheiro do Fundeb orgina-se de impostos arrecadados nos próprios Estados e Municípios, que remetido para o Tesouro Nacional é redistribuído através de cotas mensais com os antes federativos, de acordo com a quantidade de alunos matriculados nas redes.
Do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), é aplicado 60% para pagamento de Professores e 40% para manutenção das Escolas. Os Estados e Municípios é quem pagam os seus Professores, não é o Governo Federal! Apenas o índice de reajuste anual do Piso Nacional dos Professores é que é determinado pelo MEC e, por Lei, cumprido pelos Estados e Municípios, assim como o Salário Mínimo Nacional.
A matéria abaixo esclarece bem sobre o Fundeb, que tem previsão de acabar a partir do final do próximo ano de 2020 e até agora não há informação concreta de como ficará! Só não pode acabar, porque aí seria uma tragédia maior para os Ensinos Fundamental e Médio.
O QUE É E DE ONDE VEM OS RECURSOS
Já vimos que as transferências estaduais e federais são parte importante do orçamento dos municípios e que, por isso, entender como elas funcionam é fundamental para que eles estejam bem preparados para capturar com eficiência recursos de outras esferas do governo.
Essas transferências ocorrem através de diversos programas e linhas, concentrados principalmente em três tipos: Cota parte ICMS, Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como as transferências de recursos para os municípios são de extrema importância para a composição de suas receitas e o Fundeb é a principal fonte de financiamento da educação básica, neste texto vamos entender mais sobre este fundo.
O que é o Fundeb?
O Fundeb é um fundo contábil, de âmbito estadual. Ele é uma evolução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), de 1996, que contemplava apenas o ensino fundamental e, por isso, tinha uma vinculação de impostos menor.
Com a emenda constitucional número 53, de 2006, o Fundeb substituiu o Fundef e passou a atender toda a educação básica:
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Creches;
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Pré-escolas;
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Educação Infantil;
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Ensino Fundamental;
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Ensino Médio;
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Educação Especial; e
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Educação de Jovens e Adultos.
A previsão de funcionamento do Fundeb é até 2020, mas já temos uma série de discussões para a sua renovação na Câmara e no Senado. Os especialistas acreditam que a extinção do fundo é uma possibilidade remota, visto que ele tem contribuído para a diminuição de desigualdades educacionais entre municípios, estados e Distrito Federal.
Com que objetivo o Fundeb foi criado?
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, a aplicação de recursos na educação básica é responsabilidade dos estados, municípios e Distrito Federal, com apoio suplementar da União. Porém, garantir a distribuição desses recursos com equidade é um desafio para todos.
Por isso, o Fundeb foi criado para reduzir formas variadas de desigualdades educacionais entre os entes federativos e entre as etapas da educação básica, além de prever um maior investimento federal no setor.
Em suma, o Fundeb tem como principais objetivos:
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Financiar todas as etapas da educação básica;
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Fortalecer a equidade no financiamento da educação brasileira; e
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Garantir a valorização dos profissionais da educação.
De onde vêm os recursos do Fundeb? Qual a composição do Fundo?
Na prática, o Fundeb é composto por 27 fundos, um de cada estado e um do Distrito Federal. Esses fundos são formados por recursos vinculados à educação, provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios.
Em cada estado o Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas:
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Fundo de Participação de Estados e Distrito Federal (FPE);
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Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
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Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
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Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações (IPIexp), proporcional a essas tributações;
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Desoneração das Exportações;
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Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD);
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Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
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Cota parte de 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) devida aos municípios; e
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Receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as fontes acima relacionadas.
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Esse montante é automaticamente transferido a cada um dos fundos estaduais e redistribuído dentro do estado e dos municípios com base em três fatores: número de matrículas escolares do ano anterior, valor aluno ano e fatores de ponderação.Além disso, é papel do Governo Federal garantir que os estados que não possuam recursos suficientes para investir na educação básica recebam um recurso complementar ao Fundeb. Portanto, a União complementa os fundos estaduais com um aporte de 10% do valor total dos fundos.
Esse montante é redistribuído com base nos mesmos critérios de redistribuição citados anteriormente. Os critério valem para os estados e municípios que não alcançarem o valor aluno ano estipulado nacionalmente, que é o custo mínimo anual por aluno da educação básica.
FONTE: https://www.clp.org.br/o-que-e-e-de-onde-vem-os-recursos-do-fundeb-ead2/?fbclid=IwAR3DBzoRDetGvAof-wTX4fqNwtyuOYFIAi6nkBVDyTXjrP12N9v–ABadhY