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PISO SALARIAL E PCCR

-PISO SALARIAL

Piso Salarial Nacional do Professor, é o menor Vencimento pago ao Professor da Educação Básica, com formação média na modalidade Normal (pedagógico), para a Jornada de 40 horas semanais, admitindo-se a proporcionalidade nas jornadas menores ( 30, 25 e 20 horas semanais), ou seja, é o valor inicial de uma Tabela de Vencimentos. O Piso, portanto, é o parâmetro.

As demais modalidades Licenciatura Plena, Especialização, Mestrado e Doutorado, seguirão o Plano de Carreira a partir do Piso. O Plano de Carreira é estabelecido por cada Estado e Município do país, sempre observando como parâmetro o Piso da categoria.

Então, não há um Plano de Carreira Nacional, há um Piso Nacional em que Estados e Municípios têm que cumprir. No entanto, na própria Lei do Piso, no Artigo 6, há a orientação para que Estados Municípios criem seus Planos ou atualizem os já existentes.

O Piso Nacional do Professor é reajustado em janeiro de cada ano, de acordo com a variação do Valor Custo-Aluno de um ano para outro. Por exemplo, o Piso de 2020 será reajustado pelo índice percentual de aumento do valor custo-aluno de 2018 para 2019 ( são os dois anos anteriores). Esse reajuste é estabelecido pelo MEC, em Portaria, ao final de cada ano, no mês de dezembro.

Obs. Governadores e Prefeitos são obrigados, por Lei, a cumprirem o índice de reajuste do Piso Nacional do Professor, anualmente.

Então, quando o Governador da Paraíba diz que já deu este ano de 2019 aos Professores 4,17,% de reajuste, não é nenhuma dádiva ou boa vontade, é obrigação da Lei.

-PCCR

O Plano de Cargos, Carreira e Salários, como o próprio nome diz, é a organização da Carreira do Professor, deveres e direitos, entre os quais estrutura, licenças, férias, cursos, jornada de trabalho, composição da carreira, progressões.

O Plano tem relação com o Piso apenas relativo ao parâmetro para iniciar a Tabela de Vencimentos nas Progressões.

Mas o Plano, na Capítulo das Progressões, tem a finalidade de estabelecer o crescimento da Carreira do Magistério através da qualificação (Progressão Vertical, as Classe) e do tempo de serviço (Progressão Horizontal, os Níveis).

Concluindo:

-Cumprir o reajuste anual do Piso, é obrigação da Lei do Piso Nacional;

-Estabelecer um Plano de Carreira digno, é respeito (tão raro nos governantes paraibanos) pela importância do trabalho e qualificação do Magistério Estadual.

E é esse Respeito que o Magistério Estadual quer que se realize!

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