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SEMPRE EM DEFESA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL CARGA HORÁRIA DOIS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

SEMPRE EM DEFESA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL
CARGA HORÁRIA DOIS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS

A diretoria da APLP, protocolou documento, na manhã de hoje (26), em caráter de urgência, no gabinete do Secretario da Educação, solicitação de que o senhor secretário possa cumprir a Lei do PCCR na questão do horário, para os Professores das Escolas normais e Integrais Cidadãs.

Esse fato já vem sendo discutido pela diretoria da Entidade em reunião passada e, ante as inúmeras manifestações de reclamação da categoria, a APLP, mais uma vez, formaliza, já com o novo secretario, em Oficio interno, afim de que os educadores não passem vexames no inicio do próximo Ano Letivo, com o sentido de manter a carga horária definida em Lei para todos os Professores da Rede Estadual de Ensino, inclusive os lotados na escolas cidadãs integrais, como forma de fazer cumprir a Lei e não prejudicar os Professores que possuem dois vínculos empregatícios.

Oficio nº 040/2019-APLP

João Pessoa, 26 de dezembro de 2019.

A Sua Excelência o Senhor
CLAUDIO BENEDITO SILVA FURTADO
Secretário de Estado da Educação
N E S T A

Assunto: Solicita posicionamento da SEE quanto às escolas cidadãs integrais

Senhor Secretário,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, em razão da ampliação do
número de Escolas cidadãs integrais pelo estado, inclusive para os municípios que só possuem uma única Escola de Ensino Médio, o que tem causado prejuízos aos professores que possuem dois vínculos empregatícios (notadamente estado em município), haja vista que a carga horária
estabelecida nas escolas integrais é 40 (quarenta) horas aulas semanais, o que inviabiliza outro turno de trabalho ao professor, e, por outro lado, já haver o comprometimento dessa Secretaria em não prejudicar os professores em tal situação (conforme acordado em reunião entre a Diretoria desta Associação e o Exmo. Secretário), onde o próprio PCCR do Magistério estadual estabelece uma carga horária de 30 (trinta) horas aulas e a cumulação de dois cargos de
professor tem expressa previsão constitucional, solicitamos a intervenção de V. Exa. no sentido de manter a carga horária definida em Lei para todos os professores da rede estadual de ensino, inclusive os lotados na escolas cidadãs integrais, como forma de fazer cumprir a Lei e não prejudicar os professores que possuem dois vínculos empregatícios .
Certo de contarmos com a valiosa colaboração de V. Exa.,
aproveitamos o ensejo para renovarmos votos de elevada estima e considerações, colocando-nos à vossa disposição sempre que estiver necessário.

Respeitosamente,

Bartolomeu José de Araújo Pontes
Presidente

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