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O QUE MUDA NA APOSENTADORIA DO PROFESSOR DA REDE ESTADUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O QUE MUDA NA APOSENTADORIA DO PROFESSOR DA REDE ESTADUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

• Foi instituída uma idade mínima para aposentadoria dos professores, que para os homens passou a ser de 60 anos de idade, e para as mulheres passou a ser de 57 anos de idade, ambos podendo se aposentar voluntariamente quando contarem cumulativamente idade e 25 anos de tempo de serviço exclusivo em sala de aula;
• Haverá regras de transição específicas para os professores, quais sejam: o tempo de contribuição para os homens será de 30 anos e para as mulheres de 25 anos, com idade a partir dos 56 anos se homem, e dos 51 anos de idade, se mulher. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade será acrescida de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem (a cada ano a mais na idade, o professor ganha 6 meses até completar as idades mínimas exigidas);
• A Reforma também garantiu o direito adquirido dos professores e professoras que já completaram o tempo de serviço e idade para aposentadoria antes da publicação da Reforma (25/08/2020), de se aposentarem pelas regras anteriores;
• Foi preservado, ainda, o direito dos professores de acumularem duas aposentadorias pelo mesmo regime previdenciário, cada uma tendo como teto o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social dado a permissão legal estabelecida na Constituição Federal;
• Foi estabelecido um teto para aposentadorias que corresponderá ao limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o Estado e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, cuja adesão será facultativa ao servidor;
• Ao professor que complete o tempo de serviço e a idade, porém não deseje se aposentar de imediato, permanece o direito ao abono de permanência, correspondente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória (75 anos)

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