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COMUNICADO SOBRE A NOVA MATRIZ CURRICULAR DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Comunicamos a todos os professores, professoras e demais membros da comunidade escolar que, após a edição da Lei federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, a qual estabeleceu normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia COVID-19, o Conselho Estadual de Educação da Paraíba, em reunião plenária realizada no dia de ontem (20/08/2020), decidiu pela aplicação integral da referida Lei no Estado da Paraíba, a qual, em síntese, estabeleceu as seguintes regras: dispensa de 200 dias letivos e carga horária de 800 horas para o Ensino Infantil; os Ensinos Fundamentais e Médios ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de 200 dias letivos, mantendo-se a carga horária anual.
Sendo assim, segundo informações do representante legal da APLP junto ao Conselho Estadual de Educação, professor Fernando Lira, o Conselho editará Resolução regulamentando a matéria com a devida adequação à Lei federal nº 14.040/2020.
Os interessados podem conferir a integra da Lei Federal nº 14.040/2020, no seguinte Link:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14040.htm

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