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RESPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO SOBRE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA OUTROS VÍNCULOS

RESPOSTA DO GOVERNO DO ESTADO SOBRE DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA OUTROS VÍNCULOS

Apresentamos as respostas às indagações encaminhadas pela APLP ao Governo do estado, ressaltando que os descontos do imposto de renda dos professores e professoras que possuem dois vínculos com o estado da Paraíba passou a ser feito na forma estabelecida na Lei federal nº 7.713/1988, no Decreto nº 9.580/2018 e na Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, que determina que o cálculo do imposto de renda incidirá sobre a soma dos dois salários brutos do servidor, cujo percentual é definido pela tabela do imposto de renda de acordo com o valor dos salários.

Essas foram as respostas:

  1. Qual a base legal de tais descontos?
    Legislação Tributária vigente, principalmente a Lei nº 7.713/1988, o Decreto nº 9.580/2018 e a Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
  2. Pela nova metodologia dos descontos haverá o somatório bruto das remunerações dos servidores e sobre esse montante incidirá o desconto?
    Sim, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma das remunerações (valor bruto).
  3. Se o desconto será feito em apenas um dos contracheques do servidor ou se haverá desconto em ambos os contracheques? Qual a diferença entre o desconto que ora se indaga e o desconto retido na fonte?
    O desconto de outros vínculos será efetuado em um dos contracheques do servidor e enquadra-se como retido na fonte.
  4. Se esse desconto será contínuo ou será feito por prazo determinado?
    O desconto será efetuado mensalmente.

Informamos ainda, que se o (a) professor (a) tiver direito, poderá ser restituído dos valores pagos quando da declaração anual do imposto de renda.

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